Acesso à Informação Município de Prefeitura de Xavantina

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

Este espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

PRAZOS: os prazos de resposta ao cidadaão são de 30 dias, contados da data da realização da manifestação recebida.

AUTORIDADES COMPETENTES: é quem realiza o exame de pedidos. Autoridade imediata é o Controlador Interno Municipal. Autoridade mediata, apta a examinar recurso da inadmissibilidade da manifestação, é o Prefeito Municipal.

A classificação das manifestações e seus respectivos graus de sigilos, bem como lista das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses pode ser encontrada no link: https://xavantina.sc.gov.br/lai-home/, clicando em “relatórios e estatísticas.”

Não houve informações desclassificadas como sigilosas/secretas e que passaram a ficar disponíveis em razão do decurso do prazo nos últimos 12 meses. Portanto, não há conteúdo a ser publicado.

Atendimento ao Cidadão

Presencial
controleinterno@xavantina.sc.gov.br
Telefone
FONE: (49) 3454-3100
Horário de atendimento
das 07:45h às 11:45h e das 13:00h às 17:00h

Agente público responsável pelo Portal de Acesso à Informação: Matheus Alves Vidal / Controladoria-Geral do Município

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I